Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ingresso nas Fôrças Armadas exige:
a
para oficiais - o curso das Escolas Militares, Centros e Núcleos de formação, a passagem para o Q.A.O. ou concurso entre diplomados pelas Faculdades Civis, reconhecidas pelo Govêrno Federal, na forma estabelecida em lei;
b
para praças - a satisfação das condições impostas em leis especiais.