Artigo 66, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 66
São recompensas militares:
a
prêmios de honra ao mérito;
b
medalhas de serviços prestados na paz, ou na guerra e comemorativas ;
c
condecorações;
d
louvores ou elogios;
e
licença especial;
f
dispensas do serviço, especiais.