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Artigo 66, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 66

São recompensas militares:

a

prêmios de honra ao mérito;

b

medalhas de serviços prestados na paz, ou na guerra e comemorativas ;

c

condecorações;

d

louvores ou elogios;

e

licença especial;

f

dispensas do serviço, especiais.

Art. 66, a do Decreto-Lei 9.698 /1946