Artigo 64 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 64
As praças são licenciadas do serviço ativo, na conformidade da Lei do Serviço Militar e legislação subsidiária vigente no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.