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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 6º

A hierarquia, nas Fôrças Armadas, é acessível a todos os brasileiros, observadas as condições de cidadania, idade, capacidade física, moral e intelectual, previstas nas leis e regulamentos especiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.698 /1946