Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A hierarquia, nas Fôrças Armadas, é acessível a todos os brasileiros, observadas as condições de cidadania, idade, capacidade física, moral e intelectual, previstas nas leis e regulamentos especiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.