Artigo 58 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 58
A situação dos oficiais, oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva, é regulada por legislação própria no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.