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Artigo 55 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 55

A passagem para a reserva. compulsória, ou voluntária, não isenta o militar da indenização de prejuízos causados à Fazenda Nacional, ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 55 do Decreto-Lei 9.698 /1946