Artigo 54, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 54
O direito à transferência para a reserva, a pedido, pode ser suspenso, a juízo do Govêrno, na vigência do estado de guerra, ou de mobilização.
§ 1º
Não podem ser transferidos para a reserva, nem licenciados, embora satisfaçam tôdas as exigências legais, os militares:
a
sujeitos a inquérito militar ou comum;
b
submetidos a processo, no fôro militar ou civil, ou no cumprimento de pena de qualquer natureza.
§ 2º
O pedido de transferência para a reserva não suspende, nem exonera o militar dos seus deveres, enquanto, na forma da lei, não são publicados o ato que a conceder e o desligamento do órgão onde serve.