Artigo 51, Alínea d do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 51
E’ transferido para a reserva, e classificado em uma de suas modalidades, o militar que, de acôrdo com a legislação especial do Exército, da Marinha e da Aeronáutica:
a
atinge a idade limite de permanência no serviço ativo.
b
conte mais de 25 anos como "tempo de efetivo serviço" e solicite transferência para a reserva, de acôrdo com a legislação especial;
c
em virtude de disposições legais, deva ser transferido para a reserva;
d
aceite cargo público civil de provimento efetivo;
e
passe mais de 8 anos, consecutivos ou não, afastado da atividade militar;
f
fôr nomeado, em caráter efetivo, para função do magistério militar.