Artigo 49 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 49
A duração das dispensas do serviço e das licenças consignadas no art, 34 (letra m) dêste Estatuto, é fixada em lei e regulamento especiais.