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Artigo 49 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 49

A duração das dispensas do serviço e das licenças consignadas no art, 34 (letra m) dêste Estatuto, é fixada em lei e regulamento especiais.

Art. 49 do Decreto-Lei 9.698 /1946