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Artigo 48 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 48

As dispensas do serviço e licenças são concedidas com ou sem remuneração, conforme especificação constante dos Códigos de vencimentos e Vantagens respectivos.

Art. 48 do Decreto-Lei 9.698 /1946