Artigo 48 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 48
As dispensas do serviço e licenças são concedidas com ou sem remuneração, conforme especificação constante dos Códigos de vencimentos e Vantagens respectivos.