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Artigo 45 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 45

O objetivo do acesso é constituir um conjunto homogêneo de militares selecionados para, o exercício de funções de comando nos diferentes ramos das Fôrças Armadas.

Art. 45 do Decreto-Lei 9.698 /1946