Artigo 45 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 45
O objetivo do acesso é constituir um conjunto homogêneo de militares selecionados para, o exercício de funções de comando nos diferentes ramos das Fôrças Armadas.