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Artigo 43 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 43

Os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, quando se encontrarem no desempenho de funções ou cargos equivalentes, terão idênticos vencimentos e vantagens

Art. 43 do Decreto-Lei 9.698 /1946