Artigo 43 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, quando se encontrarem no desempenho de funções ou cargos equivalentes, terão idênticos vencimentos e vantagens