Artigo 42 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os pormenores sôbre os vencimentos e as vantagens dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica constam dos respectivos Códigos de Vencimentos e Vantagens.