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Artigo 42 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 42

Os pormenores sôbre os vencimentos e as vantagens dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica constam dos respectivos Códigos de Vencimentos e Vantagens.

Art. 42 do Decreto-Lei 9.698 /1946