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Artigo 41 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 41

O oficial nomeado, por decreto, para exercer cargo de pôsto superior ao seu, terá direito às vantagens correspondentes ao pôsto superior, desde o dia de sua nomeação para o cargo.

Art. 41 do Decreto-Lei 9.698 /1946