Artigo 41 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 41
O oficial nomeado, por decreto, para exercer cargo de pôsto superior ao seu, terá direito às vantagens correspondentes ao pôsto superior, desde o dia de sua nomeação para o cargo.