Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 4º
E’ militar de carreira o componente das Fôrças Armadas com vitaliciedade assegurada ou presumida.
Aprova o Estatuto dos Militares
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