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Artigo 35, Alínea d do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 35

A perda do pôsto só se verifica por uma das seguintes causas:

a

perda da qualidade de cidadão brasileiro ;

b

condenação à pena de prisão por tempo superior a dois anos, imposta por sentença passada em julgado;

c

condenação à pena de degradação, destituição e demissão nos têrmos da lei penal militar, ou a outras que acarretem qualquer destas penalidades, como acessórias;

d

quando o Supremo Tribunal Militar o declarar indigno do oficialato ou com êle incompatível, nos casos previstos na legislação penal, ou ainda quando o mesmo Tribunal reconhecer que professa doutrinas nocivas à disciplina e ordem pública, ou por palavras e atos, auxilie e faça propaganda de princípios contrários às instituições sociais e políticas reinantes no país.

Art. 35, d do Decreto-Lei 9.698 /1946