Artigo 35, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 35
A perda do pôsto só se verifica por uma das seguintes causas:
a
perda da qualidade de cidadão brasileiro ;
b
condenação à pena de prisão por tempo superior a dois anos, imposta por sentença passada em julgado;
c
condenação à pena de degradação, destituição e demissão nos têrmos da lei penal militar, ou a outras que acarretem qualquer destas penalidades, como acessórias;
d
quando o Supremo Tribunal Militar o declarar indigno do oficialato ou com êle incompatível, nos casos previstos na legislação penal, ou ainda quando o mesmo Tribunal reconhecer que professa doutrinas nocivas à disciplina e ordem pública, ou por palavras e atos, auxilie e faça propaganda de princípios contrários às instituições sociais e políticas reinantes no país.