Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 32
A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres, especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal consoante a legislação em vigor.