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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 32

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres, especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal consoante a legislação em vigor.

Art. 32 do Decreto-Lei 9.698 /1946