Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres, especificados nas leis e regulamentos, acarreta responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal consoante a legislação em vigor.