Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 31
Cabe aos militares a responsabilidade integral das decisões que tomam ou das atos que praticam, inclusive na execução demissões ordens por êles taxativamente determinadas.
Parágrafo único
No cumprimento de ordem emanada de autoridade superior, o executante não fica exonerado de responsabilidade pela prática de qualquer crime.