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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 3º

Os membros das Fôrças Armadas não constituem casta social, mas formam uma classe especial, uma e indivisível, de servidores da Pátria, denominada a Classe dos Militares.