Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros das Fôrças Armadas não constituem casta social, mas formam uma classe especial, uma e indivisível, de servidores da Pátria, denominada a Classe dos Militares.