Artigo 29 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os militares da, ativa e os da reserva, quando convocados, podem, no interêsse de salvaguardar a própria dignidade profissional, ser chamado a prestar contas, pela forma estabelecidas nos respectivos Ministérios, sôbre a origem e natureza de seus móveis, imóveis e semoventes.