Artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 27
O militar deve conduzir-se, mesmo fora do serviço, de modo que não sejam prejudicados os princípios de disciplina, educação e respeito.