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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 27

O militar deve conduzir-se, mesmo fora do serviço, de modo que não sejam prejudicados os princípios de disciplina, educação e respeito.

Art. 27 do Decreto-Lei 9.698 /1946