Artigo 24, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 24
O oficial, que se revelar incompatível com a função que exerce, será dela afastado.
§ 1º
afastamento da função acarreta. além de outras providencias legais:
a
privação do exercício dessa, ou de qualquer outra função correspondente ao pôsto ou graduação;
b
perda da gratificação relativa ao pôsto ou graduação;
§ 2º
São competentes para determinar a suspensão da função militar:
a
no Distrito Federal, os titulares das pastas respectivas;
b
fora do Distrito Federal, os Comandantes de Zona Militar Distrito Naval e Zona Aérea, que deverá submeter o ato ao respectivo titular o qual se o aprovar, mandará submeter o oficial a julgamento, de acôrdo com a legislação em vigor.