Artigo 21 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 21
Para todos os efeitos, são combatentes os militares pertencentes às diversas armas do Exército, ao Corpo de Oficiais da Marinha de Guerra e ao Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais e aos quadros de combatentes do Corpo de Oficiais e do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.