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Artigo 20, Alínea b do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 20

Os militares das Fôrças Armadas pertencem aos círculos de:

a

oficiais generais;

b

oficiais superiores;

c

capitães.

d

oficiais subalternos, aspirantes a oficial e guardas-marinha;

e

cacetes, aspirantes de marinha e alunos,

f

subtenentes, suboficiais e sargentos;

g

cabos, soldados, marinheiros, taifeiros e grumetes.

Art. 20, b do Decreto-Lei 9.698 /1946