Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São militares os brasileiros, incorporados às Fôrças Armadas, com situação definida na hierarquia militar.
Aprova o Estatuto dos Militares
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