Artigo 18 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 18
O " Almanaque" militar, organizado separadamente no Exército, na Marinha e na Aeronáutica contém a relação nominal de todos os oficiais da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acôrdo com seus postos e antiguidades.
Parágrafo único
Os Quadros são assim dividos: - de oficiais generais (compreendendo os generais competentes. técnicos e dos serviços, ou classe anexas em seções especiais; - de oficiais das armas. combatentes ou oficiais auxiliares. separadamente;