Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A situação das praças especiais é assim regulada:

a

os aspirantes a oficial e os guardas-marinha têm precedência sôbre círculo de oficiais subalternos;

b

os cadetes (alunos da Escola Militar e da Escola de Aeronáutica) e os aspirantes (alunos da Escola Naval) têm precedência sôbre os subtenentes e demais praças;

c

os alunos das Escolas Preparatórias, equiparados a terceiros sargentos, têm precedência sôbre os cabos e soldados;

d

os alunos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva quando fardados, têm precedência sôbre os cabos e soldados.