Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A procedência hierárquica, entre os militares, é regulada pelo pôsto ou graduação e, em caso de igualdade, pela antiguidade relativa, salvo nos casos de procedência funcional, estabelecida em lei.

Parágrafo único

Pôsto e o grau hierárquico dos oficiais, conferido por decreto e confirmado em carta patente. Graduação é o grau hierárquico das praças, conferido pela autoridade competente.