Artigo 13 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 13
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em tôdas as circunstâncias da vida, entre os militares da ativa ou da reserva, reformados ou asilados.