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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 13

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em tôdas as circunstâncias da vida, entre os militares da ativa ou da reserva, reformados ou asilados.

Art. 13 do Decreto-Lei 9.698 /1946