Artigo 121 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 121
Ficam revogadas tôdas as leis e regulamentos que colidam com a presente lei.
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoFicam revogadas tôdas as leis e regulamentos que colidam com a presente lei.