Artigo 118 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 118
Aos sargentos ajudantes ainda existentes no Exército fica segurado todo direito adquirido em face da legislação anterior, bem como qualquer outro concedido aos atuais primeiros sargentos.