Artigo 112 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 112
Os herdeiros de pensão especial perdem o direito ao montepio e ao meio soldo quando as pensões foram da mesma origem.
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completo Os herdeiros de pensão especial perdem o direito ao montepio e ao meio soldo quando as pensões foram da mesma origem.