Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 11
A situação jurídica do oficial é definida pelos deveres e direitos inerentes ao título - carta patente - que lhe fôr outorgado. (Vide Decreto nº 52.711, de 1963)