Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

Acessar conteúdo completo

Art. 108

Os oficiais da ativa, da reserva e reformado, contribuintes do montepio militar, deixarão, por morte, e seus herdeiros, uma pensão de montepio e meio sôldo.