Artigo 104 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 104
O militar da ativa ou da reserva, quando convocado, sòmente com autorização expressa do Ministro da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica pode casar-se com mulher estrangeira.