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Artigo 104 do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 104

O militar da ativa ou da reserva, quando convocado, sòmente com autorização expressa do Ministro da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica pode casar-se com mulher estrangeira.

Art. 104 do Decreto-Lei 9.698 /1946