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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946

Aprova o Estatuto dos Militares

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Art. 10º

Os cargos, funções e atribuições dos militares, da ativa e da reserva, são definidos nas leis e regulamentos especiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 10º do Decreto-Lei 9.698 /1946