Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os cargos, funções e atribuições dos militares, da ativa e da reserva, são definidos nas leis e regulamentos especiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.