Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1946
Aprova o Estatuto dos Militares
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estatuto dos Militares regula os direitos, prerrogativas, deveres, responsabilidades, casamento e herança militar dos oficiais e praças do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.