Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os pagamentos efetuados pela Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.