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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.689 de 30 de Agosto de 1946

Dispõe sobre vencimento e ajuda de custo, transporte, diárias e gratificação de representação a militares em missão ou a serviço no estrangeiro e dá outras providências.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de Setembro do corrente ano.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.689 /1946