Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.689 de 30 de Agosto de 1946
Dispõe sobre vencimento e ajuda de custo, transporte, diárias e gratificação de representação a militares em missão ou a serviço no estrangeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de Setembro do corrente ano.