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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.687 de 30 de Agosto de 1946

Altera os Decretos-leis ns. 1.713, de 28 de Outubro de 1939, e 8.542, de 2 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.