Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.687 de 30 de Agosto de 1946
Altera os Decretos-leis ns. 1.713, de 28 de Outubro de 1939, e 8.542, de 2 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.