Artigo 14 do Decreto-Lei nº 9.683 de 30 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Até que entre em vigor o regulamento a que alude o art. 15, continuam a aplicar-se ao IAPETC as disposições constantes do titulo IV, Capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI , e do título V, Capítulo XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de Abril de 1940 .