Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.683 de 30 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre segurados, contribuições e benefícios, relativamente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A correspondência postal e telegráfica do Instituto e o registro do seu endereço telegráfico gozarão dos favores concedidos por lei às autarquias subordinadas ao Govêrno Federal.