Artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.681 de 30 de Agosto de 1946
Autoriza a emissão de Obrigações Portuárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a emissão de Obrigações Portuárias e dá outras providências.
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