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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 9.681 de 30 de Agosto de 1946

Autoriza a emissão de Obrigações Portuárias e dá outras providências.

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Art. 11

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto-Lei 9.681 /1946