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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.680 de 29 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 9.680 /1946