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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.680 de 29 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.680 /1946