Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.680 de 29 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Enquanto não forem plenamente ressarcidos e resguardados todos os direitos das Caixas credoras, fica assegurada à Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói, sob a administração constituída nos têrmos dêste Decreto-lei, a plena posse e exercício de todos os direitos derivados da concessão para a exploração dos serviços pertinentes à referida Companhia.