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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.680 de 29 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre os bens e direitos da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica revalidado o artigo 1º do Decreto-lei nº 6.456 de 2 da Maio de 1944 , na parte referente à Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói.